Suprema Corte derruba medida que permitia enfermeiros participarem de procedimentos de aborto nos casos previstos por lei

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reverter a liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso que protegia enfermeiros e técnicos de enfermagem contra punição por atuarem em procedimentos de aborto autorizado por lei.

Em sua decisão de 17 de outubro de 2025, Barroso havia determinado que órgãos públicos de saúde não poderiam impor obstáculos à realização de abortos nos casos previstos — risco de vida da gestante, estupro e feto anencéfalo — e suspendeu processos administrativos, judiciais ou penais contra profissionais de enfermagem que auxiliem nesses procedimentos.

Contudo, na sessão virtual extraordinária, os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Alexandre de Moraes votaram contra a liminar de Barroso, retomando a interpretação tradicional do artigo 128 do Código Penal Brasileiro, que limita a realização do aborto legal exclusivamente a médicos.

Especialistas em saúde pública alertam que a decisão pode agravar a já extensa precariedade no atendimento e acesso ao aborto legal no Brasil, pois restringe o espectro de profissionais habilitados a atuar em situações que muitas vezes carecem de médicos disponíveis ou infraestrutura adequada.

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