STF forma maioria e rejeita recurso: Moro segue réu por calúnia contra Gilmar Mendes
Primeira Turma do STF mantém denúncia contra o ex-juiz, reforçando que acusação segue ativa mesmo após tentativa de trancar processo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta sexta-feira (3) o recurso da defesa do senador Sérgio Moro (União-PR) e manteve a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que acusa o ex-juiz de praticar calúnia contra o ministro Gilmar Mendes.
Com os votos da relatora, ministra Cármen Lúcia, e dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, forma-se a maioria necessária para seguir com o processo. Os ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin ainda devem manifestar seus votos até o dia 10 de outubro.
A denúncia contra Moro se baseia em um vídeo de abril de 2023, gravado em uma festa junina, no qual ele afirma: “Não, isso é fiança … para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”, insinuando que decisões do ministro estariam sujeitas a pagamento indevido. A defesa alegou que a declaração foi uma “piada infeliz” e que o vídeo teria sido editado fora de contexto — argumentos que foram rejeitados no julgamento parcial.
No julgamento do recurso, a relatora entendeu que os embargos de declaração apresentados pela defesa não podem servir para rediscutir o mérito da decisão, mas apenas para sanar omissões, obscuridades ou contradições formais — o que não se aplicaria ao presente caso. Segundo ela, “não há omissão a ser sanada” no acórdão embargado e a defesa busca apenas reverter o resultado.
Com a rejeição do recurso, o processo contra Moro continua ativo, e ele permanece como réu até que seja proferida decisão final — que pode resultar em condenação e, em caso de pena superior a quatro anos, eventual perda de mandato.
Esse desfecho reforça que o STF está disposto a não admitir manobras protelatórias em casos envolvendo ofensas a magistrados — especialmente quando as acusações apontam para tentativas de deslegitimar o Judiciário. Ainda assim, o julgamento definitivo ainda depende dos votos faltantes e de eventuais pedidos de vista.