Primeira Turma definirá em sessão virtual embargos de declaração após acusação de que ex-juiz insinuou “compra de habeas corpus”

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 3 a 10 de outubro de 2025 o julgamento dos embargos de declaração apresentados pelo senador Sergio Moro (União-PR), acusado de praticar calúnia contra o ministro Gilmar Mendes. O caso será analisado em sessão virtual pelo colegiado.

A denúncia aceita pela Corte em junho de 2024 acusa Moro de, em vídeo gravado durante uma festa junina em 2022, afirmar que seria possível “comprar um habeas corpus de Gilmar Mendes”, o que o Ministério Público Federal considera imputação falsa de crime de corrupção passiva e afronta à honra objetiva do ministro.

Composição e relatoria

A relatora designada para o processo é a ministra Cármen Lúcia, que incluiu o processo na pauta da Primeira Turma.
O ministro Cristiano Zanin, atual presidente da 1ª Turma, atuará como relator do julgamento. Contudo, dois dias antes do início da sessão, deverá passar a presidência da Turma ao ministro Flávio Dino, conforme regra interna.

Defesa e linha de argumentação

Moro sustenta que a frase foi feita em tom de brincadeira, antes de assumir seu mandato, e que a gravação divulgada foi editada de forma maliciosa. Ele também afirma que se retratou publicamente, argumento que pode, segundo sua defesa, levar à extinção da punibilidade.

Consequências possíveis

Se condenado a pena superior a quatro anos, Moro corre risco de perda de mandato. A PGR pleiteia essa aplicação caso o julgamento confirme os elementos da calúnia.

O julgamento ganha relevância política e simbólica porque envolve personalidades centrais do debate jurídico e político no Brasil — em especial pelo histórico de embates entre Moro e Zanin nos processos da Lava Jato.

Fontes: CartaCapital, Brasil247.

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