Partido aposta em interpretação de “sessões ordinárias” para blindar mandato, enquanto deputado acumula faltas no exterior.

O PL articula uma manobra jurídica para evitar que o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) perca o mandato por faltas acumuladas. A estratégia está centrada na interpretação do artigo 55 da Constituição Federal, que prevê a perda automática do mandato para parlamentar que faltar a um terço ou mais das sessões ordinárias — mas não cita as sessões extraordinárias.

O líder do partido na Câmara, Sóstenes Cavalcante (RJ), reforça que o termo “sessões ordinárias” é o pulo do gato no argumento da defesa. Como boa parte das sessões convocadas recentemente são extraordinárias — convocadas por Hugo Motta e no passado por Arthur Lira —, a expectativa do PL é que muitas ausências de Eduardo não possam ser consideradas para cassação.

Antes disso, o partido havia tentado outra manobra: nomear Eduardo como líder de minoria na Câmara, o que, em tese, poderia justificar suas ausências. Esse plano foi barrado pela Mesa Diretora, alegando incompatibilidade da ausência física do deputado do país com a função de liderança.

Eduardo Bolsonaro já acumula 34 faltas não justificadas, enquanto especialistas e técnicos estimam que 44 ausências seriam suficientes para cassá-lo automaticamente.

O precedente trazido como alerta pelo PL é o caso de Chiquinho Brazão, que teve seu mandato cassado mesmo preso e com ausências prolongadas — a defesa argumenta que não aplicaram o critério de distinção entre sessões ordinárias e extraordinárias.

Se o PL não conseguir segurar essa interpretação, Eduardo poderá ter seu mandato cassado na contagem de março de 2026 — quando a Mesa da Câmara realiza o balanço oficial das presenças.

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