Projeto do Senado, apoiado pelo governo, enfrenta pressões corporativas, mas segue maduro e estabelece normas duras para redes sociais em defesa da infância

O Projeto de Lei nº 2.628/2022, de iniciativa do senador Alessandro Vieira (MDB‑SE), aguarda deliberação na Câmara dos Deputados com o objetivo claro de proteger crianças e adolescentes nos ambientes digitais. Após aprovação no Senado em novembro de 2024, o texto segue agora com prioridade nas comissões da Câmara.

A proposta impõe às plataformas digitais mecanismos para impedir o acesso e uso inadequado por menores. Entre as medidas obrigatórias estão:

  • ferramentas de controle parental;
  • restrições de comunicação entre adultos e menores desconhecidos;
  • remoção imediata de conteúdos impróprios sem necessidade de ordem judicial;
  • relatórios semestrais sobre denúncias de abuso (para apps com mais de 1 milhão de usuários jovens);
  • retenção de dados ligados a denúncias para autoridades.

O projeto ainda estabelece limites claros à publicidade digital dirigida ao público infantil: fica proibido o uso de técnicas de perfilamento, conteúdos que incentivem violência, inferioridade ou degradação ambiental — e exige que anúncios sejam sinalizados.

As big techs, representadas por plataformas como Google, Meta, TikTok, Kwai e Discord, tentam diluir o projeto. Segundo documentos obtidos pela Agência Pública, o lobby dessas empresas busca retirar a obrigação de retenção de dados sobre abusadores — argumento que esbarra no interesse corporativo em não estrangular lucros mais que proteger crianças.

Entidades atuantes, como a Fundação Abrinq, apoiam o PL e destacam sua importância para o avanço do Estatuto da Criança e do Adolescente na era digital. Para essas organizações, a regulamentação representa um passo decisivo para conter a adultização e a superficialização da infância online.

O relator do projeto na Câmara, deputado Jadyel Alencar (Republicanos‑PI), rechaça o discurso alarmista da censura. Ele defende que o texto está politicamente maduro e não representa risco à liberdade de expressão — ao contrário, serve de guardiã dos direitos infantis, especialmente se amparado por uma entidade fiscalizadora, idealmente a ANPD.

Um substitutivo recente é considerado por especialistas como sólido e tecnicamente bem fundamentado, integrando compromissos internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU. Ele prioriza o interesse superior da criança, finalizando um ciclo de debates e ajustes que durou de 2022 a 2025.


Conclusão

Este PL não é um mero ajuste legal — é um choque de sentido contra a mercantilização da infância. Enquanto plataformas comerciais insistem que a proteção infantil “prejudica os interesses” delas, o Brasil resiste. Com o PL 2628, o Estado reafirma: a internet não pode ser zona livre para adultização precoce e exploração — é hora de preservar infância, tempo, dignidade e democracia digital.

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