Plataformas terão que agir proativamente ou ser responsabilizadas por ataques à democracia, discurso de ódio e violência digital

Nesta quinta-feira (26/06/2025), o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou uma decisão histórica: declarou parte do artigo 19 do Marco Civil da Internet como inconstitucional, abrindo caminho para que plataformas sejam responsabilizadas diretamente por conteúdos nocivos — mesmo sem uma ordem judicial prévia.

A partir de agora, ficou estabelecido um tripé de responsabilização:

  1. Remoção imediata para casos graves — conteúdos que envolvam discurso de ódio, racismos, sexo infantil, terrorismo, incitação ao golpe ou violência devem ser removidos sem demora. A omissão, quando sistemática, poderá gerar punições civis.
  2. Notificação extrajudicial como gatilho — para conteúdos ilícitos como desinformação grave ou ataques pessoais, as redes terão um prazo para agir após receberem uma notificação extrajudicial. Se não atenderem, poderão ser responsabilizadas mesmo que não haja decisão judicial.
  3. Crimes contra a honra continuam com ordem judicial — casos de calúnia, difamação ou injúria seguem sob a proteção do antigo sistema, exigindo autorização judicial para remoção.

Além disso, o STF determinou que as plataformas devem instalar seção jurídica no Brasil, manter canais acessíveis de denúncia, criar processos claros de autorregulação e publicar relatórios anuais de transparência sobre atividades de moderação de conteúdo.

Para o cidadão usuário, isso significa moderação mais ágil para conteúdos violentos, antidemocráticos ou que ataquem menores. Há ainda a possibilidade de movimentos ou indivíduos notificarem diretamente as empresas, sem precisar acionar o Judiciário. Agora, falta ao Congresso legislar uma norma definitiva — com base em propostas como o PL 2630 — para consolidar essa estrutura em lei.


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1 comentário em “STF redefine regras das redes sociais — agora quem planta ódio paga a conta

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