Lula sanciona “PL da Devastação” com 63 vetos e assegura proteção ambiental
Governo elimina dispositivos que ameaçavam terras indígenas, Mata Atlântica e segurança jurídica — mas mantém licenciamento ágil dentro de parâmetros seguros.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (8) o controverso Plano de Lei do Licenciamento Ambiental, conhecido como “PL da Devastação”, mas barrou 63 dos quase 400 dispositivos do texto originalmente aprovado pelo Congresso Nacional.
O que foi vetado?
Os vetos foram estratégicos. Foram barradas as liberações para:
- licenciamentos simplificados por autodeclaração em terras indígenas e quilombolas ainda não reconhecidas;
- transferência ampla de poder aos estados, que ameaçaria a uniformidade regulatória;
- supressão de vegetação da Mata Atlântica sem autorização ambiental;
- dispensa de licenciamento para imóveis com Cadastro Ambiental Rural pendente;
- esquiva das instituições financeiras de responsabilidade por danos ambientais, caso financiem empreendimentos inadequados.
Equilíbrio entre reação e avanço
O governo não só vetou, mas também tomou medidas complementares:
- Enviará ao Congresso um projeto de lei com urgência constitucional para redefinir partes vetadas com redações mais equilibradas;
- Editou uma Medida Provisória que torna imediatamente válida a chamada Licença Ambiental Especial (LAE) — válida para projetos considerados estratégicos, mas sem permitir licenciamento simplificado e monofásico.
Defesa e crítica
Autoridades como a ministra interina da Casa Civil, Miriam Belchior, e a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, defenderam o ato como fruto de diálogo com a sociedade civil e busca de equilíbrio entre agilidade e proteção ambiental.
Marina Silva ressaltou que os vetos mantêm padrões essenciais de controle técnico e preservação de biomas críticos e comunidades tradicionais.
O Observatório do Clima, entre outras entidades ambientalistas, elogiou os vetos, considerando-os fundamentais para evitar retrocessos no licenciamento ambiental e preservar direitos coletivos.
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