Projeto aprovado na Câmara promete isentar de imposto salário mensal de até R$ 5 mil; especialistas calculam que benefício anual pode superar o valor de um salário extra

O projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil mensais tem sido comparado por economistas e dirigentes políticos a um 14º salário para os trabalhadores beneficiados. Essa analogia decorre do montante acumulado ao longo do ano que deixará de ser recolhido em imposto para essa faixa de renda.

De acordo com reportagem do Congresso em Foco, a nova regra aprovada na Câmara garante que um trabalhador que hoje paga IR passe a não pagar mais, resultando em uma economia anual significativa — para muitos, equivalente a um salário extra.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já defendeu publicamente essa comparação, afirmando que a medida não representa aumento de imposto para ninguém, apenas uma redistribuição justa para aliviar o custo para quem ganha menos.

Quanto pode representar na prática

Caso o projeto seja sancionado e entre em vigor em 2026, estimativas da Receita Federal indicam que cerca de 10 milhões de contribuintes seriam beneficiados com a isenção total.

Para quem hoje paga IR sobre salários mais baixos, o alívio mensal pode chegar a algumas centenas de reais, totalizando milhares ao longo do ano — daí a comparação com um “salário extra”.

Sustentabilidade e compensações

Para que a medida seja viável sem comprometer as contas públicas, o projeto prevê mecanismos de compensação fiscal, sobretudo por meio da tributação de rendas mais altas, lucros, dividendos e outras formas de receita que tradicionalmente têm baixa incidência de imposto sobre quem recebe muito.

Além disso, especialistas alertam que o benefício só se manterá se houver uma reforma tributária ampla que corrija distorções como a não atualização da tabela do IR à inflação — o que tem agravado a carga tributária sobre o trabalhador de baixa renda.

A proposta agora segue para apreciação no Senado. Caso seja aprovada, começará a valer a partir de 2026, com efeitos nas declarações de IR de 2027.

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