Decisão reafirma que siglas e advogados sem vínculo de defesa não têm legitimidade para recorrer pela liberdade do ex-chefe da extrema-direita

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o habeas corpus impetrado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro, atualmente cumprindo prisão domiciliar desde 4 de agosto.

O pedido havia sido protocolado por uma advogada que não integra a defesa técnica de Bolsonaro e se apresentou como “mulher, advogada, nordestina, jovem e cristã”.
Fachin argumentou que um habeas corpus não pode ser interposto por pessoa que não integra a defesa e que não cabe o recurso contra ato de ministro ou das turmas/Plenário do STF. “Em razão da intransponibilidade de tais obstáculos, a impetração não merece conhecimento, sendo manifestamente incabível”, escreveu o ministro.

A recusa representa mais um capítulo no endurecimento do diálogo do sistema de Justiça brasileiro com arquitetos da trama golpista de 8 de janeiro de 2023. Bolsonaro foi condenado à pena de 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, organização criminosa e outros – sentença que se mantém em vigor enquanto trâmites processuais se desenrolam.

Para a militância progressista que luta por justiça e responsabilização de elites vassalocratas, a negativa de Fachin é sinal de que o Judiciário está cumprindo seu papel de guardião do Estado Democrático de Direito. Já para os apoiadores de Bolsonaro, trata-se de ataque político mascarado de litígio jurídico e mais um capítulo da perseguição institucional.

A próxima etapa será a análise de demais recursos da defesa ou de outras tentativas de resgate processual, o que alimenta a necessidade urgente de uma mobilização cidadã que não ceda à impunidade política.

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