Postagem de Eduardo revela que ele conhece o processo — ao contrário de alegação de “desconhecimento”; seu caso carece de residência fixa nos EUA, ao contrário de Figueiredo, o que pode influenciar medidas de citação e defesa

No tuíte publicado em sua conta X, Eduardo Bolsonaro faz referência ao processo que corre contra ele no STF, afirmando de forma implícita que já conhece o teor da acusação — o que afasta a tese de que não respondeu por mera “desconhecimento”. Essa manifestação pública tem implicações jurídicas relevantes, especialmente no regime de citação, defesa e imposição de defensor público.

Bases legais para citação e defesa obrigatória

  1. Citação formal e direito ao contraditório
    No processo penal brasileiro, a citação válida do acusado é condição essencial para que o ato processe efeitos — sem ela, há nulidade. Se Eduardo Bolsonaro foi citado por edital ou por meio eletrônico, a lei exige que ele tenha ciência inequívoca do teor da acusação para exercer sua defesa.
    Seu tuíte configura um reconhecimento indireto do conhecimento do processo, o que pode enfraquecer alegações de nulidade por falta de intimação adequada.
  2. Indicação de Defensoria ou defensor dativo
    Caso ele não constitua advogado no prazo legal, o juiz poderia nomear defensor dativo ou acionar a Defensoria Pública para garantir a ampla defesa. Essa atribuição decorre do princípio constitucional do acesso à justiça e do direito à defesa técnica.
    O fato de Eduardo declarar que conhece o processo torna ainda mais célere a nomeação de defensor caso persista sua inércia.
  3. Diferença com Paulo Figueiredo: residência fixa nos EUA
    Um ponto central: Paulo Figueiredo teria residência fixa nos Estados Unidos há cerca de 10 anos, o que configura fato relevante no contexto de cooperação jurídica internacional, envio de citações transfronteiriças, busca e apreensão de bens no exterior etc.
    Já Eduardo, segundo sua própria posição pública, não demonstrou residência fixa no exterior por tanto tempo; isso pode dificultar ou retardar medidas de cooperação internacional contra ele (citação no exterior, execução de ordens judiciais, etc.).
  4. Reconhecimento público do processo como prova de ciência
    Ao manifestar publicamente que “sabe do processo”, Eduardo Bolsonaro reconhece que foi alcançado pela ação judicial. Isso impede que ele argumente posteriormente que “não quis responder por ignorar a acusação” — juridicamente, a tese de “trancamento por falta de conhecimento” fica fragilizada.
    Em jurisprudência, o silêncio ou inércia após ciência inequívoca é tratada como ato omissivo voluntário, e o ônus de constituir advogado ou responder recai sobre ele.
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