No tribunal, defesa sustenta que Moraes apenas alertou sobre risco de perder benefícios da delação — cumprir a lei não é coagir

Bolsonaristas tentaram alimentar o discurso torto de que Mauro Cid foi coagido pelo ministro Alexandre de Moraes à delatar. A defesa, no entanto, cortou pela raiz essa cortina de fumaça. De forma cristalina, afirmou ao STF que é obrigação legal do relator alertar o delator sobre a possibilidade de perder benefícios caso haja contradições — ou seja, Moraes cumpriu seu dever, e o relato de Cid à Corte, mesmo sob restrições, não tem cheiro de submissão.

O que a defesa aponta:

  • Os advogados de Cid reforçaram perante o STF que o tenente-coronel apenas cumpria seu dever legal ao acertar o acordo de colaboração premiada — e que não houve coação alguma nesse processo, conforme matéria da CNN Brasil.

O que isso significa:

  • A narrativa vassalocrata de “coação” cai sozinha diante da clareza técnica: o relator só cumpre a lei quando alerta sobre riscos da delação. Não houve chantagem — houve procedimento jurídico.
  • Logo, a delação não se torna inválida por vontade própria do delator, mas segue válida enquanto a lei for aplicada com rigor.

Contexto técnico-jurídico

  • Obrigatoriedade do relator: deve advertir o colaborador sobre possíveis perdas de benefícios em caso de omissões ou contradições relevantes — é procedimento institucional padrão, não intimidação.
  • Delação preservada: de acordo com advogados de outros réus, Cid ainda pode manter os benefícios da delação, justamente porque tais alertas eram esperados — e não pontuam coação.
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