Mesmo vivendo nos EUA e acumulando faltas no plenário, deputado do PL-SP se mantém protegido por brechas regimentais — cassação fica para o próximo ano.

A Câmara dos Deputados confirmou em 25 de julho de 2025 que Eduardo Bolsonaro (PL‑SP) não terá o mandato cassado por faltas em 2025, mesmo que permaneça ausente sem justificativas formais — inclusive morando nos Estados Unidos desde março.

A permanência dele no cargo está amparada no Ato da Mesa nº 19/2017, que determina que a contagem das faltas ocorre apenas a partir de 5 de março do ano seguinte ao das ausências, ou seja, o processo de cassação só poderá ser iniciado em março de 2026. Até agora, Eduardo acumulou cerca de 21% de faltas nas sessões em que esteve no exercício do mandato — licença entre março e julho não é contabilizada.

Segundo o regimento interno da Câmara (art. 240), qualquer deputado ou partido pode solicitar a perda de mandato por faltas. No entanto, os procedimentos formais só podem ser acionados a partir de 23 de dezembro, no final do ano legislativo.

A cassação por faltas de Eduardo Bolsonaro fica, por ora, vetada até 2026. Ele segue apto a exercer o mandato, protegido por brechas técnicas, mesmo enquanto age diretamente contra o país do exterior.

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