Em sustentação oral, advogados negaram vínculos interpessoais e atuação coordenada no STF

Durante o julgamento no STF do núcleo 4 da trama golpista, as defesas dos réus reafirmaram a tese de que os acusados não mantinham qualquer relação interpessoal ou conheciam uns aos outros antes de serem vinculados ao processo. Segundo os advogados, não haveria base para imputar existência de organização criminosa coordenada.

Os defensores sustentaram que os réus não tinham conhecimento mútuo e que suas atividades atribuídas ao grupo foram injustamente amalgamadas em uma narrativa única de atuação conjunta. Eles argumentaram que a acusação carece de prova concreta de comunicação entre os acusados.

Esse posicionamento surge como contraponto à tese da Procuradoria-Geral da República (PGR), que alega que o núcleo 4 operou como uma milícia digital para deslegitimar o sistema eleitoral e atacar instituições por meio de desinformação orquestrada.

O debate entre acusação e defesa intensifica o risco de o STF enfrentar o desafio de delimitar os limites entre expressão política dissidente e crime organizado digital, num julgamento que pode estabelecer jurisprudência significativa para casos de fake news política.

Compartilhe:

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.