Câmara aprova em 1º turno PEC da Blindagem que limita prisões e processos contra parlamentares
Proposta exige aval do Congresso para investigar deputados e senadores, com votação secreta

A Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno, nesta terça-feira (16/9/2025), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Blindagem, que altera a Constituição para dificultar prisões em flagrante e abertura de processos penais contra parlamentares. O texto avança para o segundo turno.
O que determina a PEC
- A PEC exige que qualquer prisão em flagrante de deputado ou senador ocorra apenas em situações específicas e com autorização prévia da respectiva Casa Legislativa.
- Processos penais contra parlamentares somente poderão ser iniciados se houver o aval do Congresso (Câmara ou Senado), em votação secreta.
- A PEC retoma trechos da Constituição de 1988, que limitavam tais autorizações, com prazo de até 90 dias para que Câmara ou Senado deliberem sobre a abertura do processo ou prisão. Caso expire esse prazo, o processo fica paralisado, impedido de prosseguir sem nova deliberação.
Números da votação
- A aprovação em primeiro turno contou com 354 votos a favor e 134 contra na Câmara.
- Houve uma abstenção registrada.
Críticas mais contundentes
- Impunidade institucionalizada — críticos apontam que a PEC cria escudos para parlamentares, podendo impedir investigações mesmo diante de provas robustas.
- Voto secreto favorece acordos escusos — a ocultação de quem apoia ou nega as autorizações reduz transparência e facilita a manipulação política.
- Limitação do poder do Judiciário e do Ministério Público — ao condicionar prisões e ações penais ao aval do Legislativo, o controle externo institucional pode ficar enfraquecido.
- Risco à separação dos poderes — a proposta coloca o Legislativo como um filtro quase absoluto para responsabilização penal de parlamentares, o que pode gerar desequilíbrio institucional.
O que vem a seguir
A PEC da Blindagem segue para o segundo turno de votação na Câmara. Caso aprovada, será enviada ao Senado. Para entrar em vigor, precisa de quórum qualificado por emenda constitucional. Metrópoles+1