PGR expõe: na lei penal brasileira, quem participa de crime organizado responde por tudo
PGR desmonta discurso da “lacrosfera” e reforça lógica jurídica da responsabilidade penal coletiva — a pena de 14 anos a “Débora do batom” ilustra essa aplicação concreta

O Procurador-Geral da República (PGR) expõe sem meias-palavras o truque retórico bolsonarista que insiste em individualizar responsabilidades: “cada um responde apenas pelo que fez.” Mas o Direito brasileiro não bate palma para esse discurso de fachada. Na prática jurídica, a lógica é clara — quem participa de organização criminosa ou de um complô responde por tudo cometido em coletivo.
Isso não é um detalhe: é a essência da responsabilidade penal coletiva. Não dá para separar crimes como se fossem meros “pedaços isolados” — especialmente quando o dispositivo legal, como previsto no artigo 288 do Código Penal e na Lei 12.850/2013, trata da associação criminosa integrada na criminalidade organizada.
É justamente essa lógica que embasa a pena — pesada, diga-se de passagem — aplicada à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, a célebre “Débora do batom”. A ação parecia banal: uma frase escrita com batom (“perdeu, mané”) sobre uma estátua tombada do STF. Mas o Ministério Público e o ministro Alexandre de Moraes enxergaram mais. Ela responde por associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe, dano qualificado com violência e deterioração de patrimônio tombado — cinco crimes em concurso material que justificaram a proposta de 14 anos de prisão.
Ou seja: não foi apenas o batom. Foi o contexto político-judicial orquestrado desde as eleições de 2022, passando pelos acampamentos pró-golpe, culminando nos ataques de 8 de janeiro de 2023. Para o relator, o gesto final foi apenas o último passo de um iter criminis — um caminho criminal consciente e coletivo.
A narrativa bolsonarista tentou transformar o ato indivíduo em “coitadinha que só passou batom”. Mas a PGR deixou claro: o Direito não é sentimental. Se há participação na engrenagem do crime coletivo, a penalização recai sobre todos os eixos — independente do grau de envolvimento — porque a lei penal brasileira não permite desmembrar a culpa em porções limitadas.