O Artigo 5º, inciso XLIII da Constituição de 1988 é cristalino: são considerados insuscetíveis de graça ou anistia — e, por extensão, de indulto — os crimes hediondos

São Paulo, 2 de setembro de 2025 — O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP) declarou publicamente que, se eleito presidente em 2026, seu primeiro ato será conceder indulto a Jair Bolsonaro — mesmo antes do trânsito em julgado da eventual condenação. Uma promessa que vai além da retórica política e viola de forma direta a Constituição Federal.

Contexto legal e constitucional

O Artigo 5º, inciso XLIII da Constituição de 1988 é cristalino: são considerados insuscetíveis de graça ou anistia — e, por extensão, de indulto — os crimes hediondos, além dos que envolvem tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo. A Carta Magna reforça que não existe margem para salvo-conduto a quem comete essas práticas.

Embora o texto constitucional mencione especificamente anistia e graça, a doutrina e jurisprudência confirmam que o indulto também está sujeito a essa vedação. Tribunais superiores reafirmam que esse tipo de perdão coletivo não pode ser concedido a esses crimes.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) já têm jurisprudência clara: indulto natalino não pode alcançar crimes hediondos, mesmo que ainda haja penas remanescentes em regime fechado.

Jurisprudência consolidada e limites ao indulto

Casos anteriores mostram a firmeza institucional para barrar o abuso do indulto com finalidade política. No caso do deputado federal Daniel Silveira, o STF entendeu que o perdão de pena concedido por decreto foi inconstitucional e o anulou — por ter sido concedido com desvio de finalidade, visando blindar o réu politicamente.

O ministro Alexandre de Moraes foi enfático: “poder sem limites fere o Estado de direito”, salientando que o indulto deve respeitar o teto jurídico constitucional e não ser instrumento de conveniência política.

Conclusão editorial

A promessa de Tarcísio de Freitas não é apenas imprópria — é inconstitucional por si só, configurando um atentado ao pacto constitucional e um convite claro à impunidade.

  • Se pretende governar, que o faça dentro dos marcos legais.
  • Se quer disputar eleições, que apresente propostas, não atalhos ilegais.
  • Congresso e STF devem zelar pela Constituição. A união deles será o freio necessário diante de declarações que se armam contra o Estado de Direito.

A democracia brasileira exige respeito à lei — e não atalhos que pretendem escorar impunidade com bandeiras partidárias.

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