Medida é resposta direta à megaoperação que evidenciou uso de fintechs como “bancos paralelos” da lavagem de dinheiro do PCC

Brasília, 29 de agosto de 2025 — A Receita Federal publicou hoje a Instrução Normativa RFB nº 2.278/25, reimpondo às fintechs e instituições de pagamento digitais as mesmas obrigações de transparência e prestação de informações já exigidas dos bancos tradicionais, especialmente no que tange à declaração e-Financeira. A medida entra em vigor imediatamente.

A decisão surge no rastro da megaoperação policial realizada ontem — Carbono Oculto, Quasar e Tank — que desbaratou uma estrutura de lavagem bilionária do PCC, infiltrada em fintechs, fundos de investimento e postos de combustíveis. O fisco confirmou que uma fintech agia como um “banco paralelo”, movimentando R$ 46 bilhões entre 2020 e 2024.

A norma reforça que não se trata de criar novas regras, mas sim de aplicar, com clareza, o que já está previsto pela Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro (Lei 12.865/2013), ampliando a transparência no combate à lavagem de dinheiro e fraudes tributárias. O formato enxuto da norma — apenas quatro artigos — visa evitar nova onda de desinformação, como ocorreu em janeiro com acusações falsas de taxação do Pix.

A associação do setor, ABFintechs, saudou a medida como “evolução natural do sistema”, destacando que não se trata de punição, mas de fortalecer o combate ao crime. Já a Zetta, representante de grandes fintechs, afirmou que a inclusão dessas empresas no InfoConv (sistema de dados da Receita) é fundamental para combater fraudes.

Por que importa

Essa norma resgata o mínimo de controle institucional: fintechs são ferramentas modernas, mas sem regulação viram caminho ideal para lavagem. A ação policial expôs que o crime organizado se adaptou à informalidade regulatória, e o Estado precisa reagir com inteligência e soberania. A medida da Receita pode ser definidora para reconquistar transparência e justiça financeira.

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