A Justiça brasileira se impõe: Moraes rejeita recurso que buscava impunidade simbólica, mantendo condenação exemplar contra ataque golpista à democracia.

Nesta segunda-feira (18/08), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou mais um recurso da defesa da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, mantendo sua condenação a 14 anos de prisão. Ela foi sentenciada por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, incluindo a pichação com batom da estátua “A Justiça” com a frase “Perdeu, mané”.

A defesa solicitava “embargos infringentes”, esperando que fossem aplicados votos divergentes dos ministros — como o posicionamento mais brando de Luiz Fux (pena de 1 ano e 6 meses) ou o intermediário de Cristiano Zanin (11 anos). Moraes argumentou que esse tipo de recurso só é admissível se ao menos dois ministros votarem pela absolvição, o que não ocorreu — portanto, pedido rejeitado. A jurisprudência do STF não permite revisão apenas pela dosimetria da pena.


Contexto

  • Débora foi condenada por 5 crimes graves: tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio público tombado. Sua conduta foi punida com firmeza institucional. )
  • O caso tornou-se símbolo de enfrentamento à barbárie da extrema-direita: não se trata apenas de pichação, mas de tentativa de deslegitimar violentamente as instituições democráticas. O STF responde com lealdade constitucional, não com recuo ou facilitismo.
  • A recusa em aceitar o recurso não foi um ato de vendeta, mas de responsabilidade civil: a democracia se defende, mesmo que a retórica tente relativizar o golpe.
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