Ministro do STF veta uniformes em audiência dos acusados da “trama golpista” e impõe roupa civil para reforçar acusação individual, não institucional.

O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal determinou no dia 28 de julho de 2025 que os militares réus no chamado “núcleo 3” da trama golpista abandonem o uso de farda durante os depoimentos no STF. A medida exigiu que os interrogados comparecessem com roupas civis, simbolizando que a acusação recai sobre os indivíduos, não sobre as Forças Armadas institucionalmente.

Desde o início das audiências, a exigência pegou defensores de surpresa e gerou atraso nos procedimentos. Dois tenentes‑coronéis em destaque, Rafael Martins de Oliveira e Hélio Ferreira Lima, precisaram se ausentar brevemente para trocar de vestimenta e assegurar sua participação no interrogatório.

O juiz auxiliar Rafael Henrique Tamai Rocha, do gabinete de Moraes, explicou que a ordem ministerial visa evitar qualquer associação institucional: “a acusação é voltada contra os militares, não contra o Exército Brasileiro como um todo”.

As defesas reagiram com críticas contundentes. Um advogado declarou que a determinação atenta contra a dignidade dos oficiais ao obrigar o uso de roupa emprestada. Outro apontou que os militares não tinham roupas civis adequadas disponíveis — alegando constrangimento e falta de previsão legal nos autos processuais.

Especialistas em direito penal militar concordam que a iniciativa pode ultrapassar competência judicial, já que regulamentos internos do uso de fardas competem às próprias Forças Armadas, não ao Judiciário.

Os réus compõem o núcleo militar da suposta conspiração: nove militares das chamadas forças especiais do Exército e um agente da Polícia Federal. A denúncia da PGR aponta que esse grupo planejava sequestro e neutralização de adversários, além de pressionar o alto comando militar a aderir ao golpe.

A ordem de Moraes se soma a uma postura didática e rigorosa no enfrentamento da tentativa de golpe, reafirmando que a responsabilização individual não se confunde com acusação institucional. A troca simbólica de uniformes por roupas civis marca o esforço da Corte em manter clara a distinção entre ação pessoal e poder militar.

Compartilhe:

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.