Justiça condena Nikolas Ferreira por vídeo difamatório e reforça limites à imunidade parlamentar
Deputado será obrigado a pagar R$10 mil a artista após associar seu trabalho a condutas criminosas sem provas — decisão reafirma respeito à honra e à arte

A Justiça do Rio de Janeiro condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL‑MG) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à artista Cecília Siqueira Neres Ramos. A decisão, assinada pela juíza Maria Fernanda de Mattos Calil, do 27º Juizado Especial Cível da Capital, é resultado da divulgação de um vídeo publicado por Ferreira em outubro de 2024 que atestou ser ofensivo, difamatório e desinformativo. Nesse vídeo, o deputado associava o trabalho artístico da vítima a condutas criminosas e imorais, gerando ataques, ameaças e prejuízos à imagem e à carreira da artista.
A magistrada rejeitou o argumento de imunidade parlamentar levantado por Ferreira, afirmando que o vídeo não estava vinculado ao exercício institucional do mandato, mas configurava abuso de direito. A decisão também obrigou a retirada do vídeo do canal no Telegram em até 10 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 30.000. O pedido de retratação pública foi negado, por entender-se que a indenização já era suficiente para desestimular condutas semelhantes.
A Justiça Eleitoral de Minas Gerais já havia determinado, antes, a retirada do mesmo conteúdo das redes sociais por entender que ele ultrapassava os limites da liberdade de expressão ao associar injustamente o trabalho de quadrinhos e cartunista a conteúdo sexual infantil. A conduta foi considerada desinformativa.
O caso reforça a importância da proteção à honra e à integridade de trabalhadores culturais, e estabelece precedente relevante contra o discurso difamatório mesmo por agentes públicos. Nikolas Ferreira ainda pode recorrer, mas esta decisão reafirma que a imunidade parlamentar não protege postagens pessoais e ofensivas.