Moraes restabelece novas alíquotas do IOF, mas exclui “risco sacado”
Ministro do STF sustenta apenas parte do decreto, preservando isenção para empresas varejistas.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quarta-feira (16/7/2025) restabelecer a maior parte do decreto presidencial de 11 de junho que elevou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).No entanto, suspendeu especificamente a taxação sobre operações de “risco sacado” – antecipações de recebíveis típicas do varejo.
A decisão segue os argumentos do governo de que não houve desvio de finalidade na edição do decreto, e valida a inclusão de VGBLs (previdência complementar), remessas internacionais e cartões no escopo do IOF. O STF entendeu que operar com risco sacado não configura crédito, e é uma operação comercial — por isso, não pode ser tributado por IOF.
Confira as mudanças nas principais alíquotas:
- Cartões internacionais: de 3,38% para 3,5%
- Compra de moeda ou remessas ao exterior (pessoa física): de 1,1% para 3,5%
- Remessas para investimento: de 0,38% para 1,1%
- Empréstimos de curto prazo (PJ): taxa fixa de 0,38% + 0,0082% ao dia
- VGBL: 5% sobre aportes que ultrapassarem R$ 300 mil (2025) e R$ 600 mil (2026)
Repercussões e impactos
A decisão retorna ao decreto presidencial e derruba medidas do Congresso que haviam suspenso a elevação tarifária. O Ministério da Fazenda alerta que, após a exclusão do risco sacado, haverá perda de R$ 450 milhões em receita neste ano e R$ 3,5 bilhões em 2026
A Receita Federal esclareceu que transações realizadas entre 11 de junho e 16 de julho não serão tributadas retroativamente. Mas o ministro deixou claro que a eficácia do decreto vale desde sua publicação — o que pode gerar passivos e novos litígios.
Parlamentares manifestaram no Senado preocupação com a decisão monocrática, apontando desequilíbrio entre Executivo, Legislativo e Judiciário.
O maior litígio entre os poderes é o orçamento secreto, impetrado pelo legislativo, tomando funções do executivo e desviando criminosamente o objetivo das emendas.