Ministro nega pedido da defesa de anexar delação de Mauro Cid, barra manobras protelatórias e mantém ritmo das alegações finais

Em 30 de junho de 2025, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que não admitirá “tumulto processual” na ação penal que investiga a tentativa de golpe de Estado. A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro tentava anexar a delação premiada de Mauro Cid e o pedido acabou barrado.


Motivo da recusa

Moraes considerou os pedidos como manobras protelatórias, destinadas a atrasar o andamento do processo. Ele enfatizou que pedidos repetitivos foram negados anteriormente e que as questões levantadas pela defesa serão analisadas “no momento adequado”. O relator reforçou que o curso da ação penal seguirá normalmente.


Impacto no cronograma

O negado pedido ocorria já em fase avançada, com abertura de prazo de 15 dias para as alegações finais da PGR e da defesa, com mais 15 dias reservados para os demais réus. Após isso, Moraes provavelmente marcará a data do julgamento.


Por que isso importa

  • Garantia de celeridade: a decisão impede atrasos deliberados, reforçando o compromisso com o ritmo processual.
  • Pressão à defesa: ao bloquear táticas de postergação, o ministro reafirma limites jurídicos para estratégias dilatórias.
  • Precedente institucional: estabelece padrão para lidar com manobras semelhantes em casos envolvendo réus de alto escalão.

Conclusão

A postura de Alexandre de Moraes sinaliza firmeza institucional: recusou tumulto processual e assegurou que nem mesmo recursos do ex‑presidente Bolsonaro desviem o curso da ação penal. Ao preservar etapas cruciais, reforça a autoridade do STF e mostra que o tribunal não será alvo de entraves judiciais no caso mais sensível do país.


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1 comentário em “Moraes rejeita “tumulto processual” de Bolsonaro na ação do golpe

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