Justiça pune participação em golpe ao lado de crime contra o patrimônio histórico da Câmara

Em decisão tomada na segunda-feira, 30 de junho de 2025, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou Nelson Ribeiro Fonseca Júnior a 17 anos de prisão por envolvimento nos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Entre os crimes atribuídos, está o furto de uma bola de futebol autografada por Neymar, pertencente ao acervo da Câmara dos Deputados.


Os crimes imputados

O réu foi condenado por seis crimes graves:

  • tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • associação criminosa armada;
  • furto qualificado;
  • dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

A soma dessas acusações resultou em pena de 17 anos de reclusão, além de um ano e seis meses de detenção, e multa de aproximadamente 130 dias‑multa, calculada com base no valor do salário‑mínimo. O STF ainda determinou indenização coletiva de R$ 30 milhões a ser paga por todos os condenados pelo 8 de janeiro.


A justificativa da defesa

Nelson alegou que pegou a bola para protegê-la durante a invasão e pretendia devolvê-la — fato que só ocorreria 20 dias depois, quando procurou a Polícia Militar. O STF rejeitou essa versão, afirmando que o comportamento constitui furto qualificado, e que o crime foi parte de uma estratégia ideológica.


Divergências no colegiado

O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado por Flávio Dino e Cármen Lúcia, fixando a pena máxima de 17 anos. Cristiano Zanin e Luiz Fux votaram por penas menores (15 anos e 11 anos e seis meses, respectivamente), porém o aumento da condenação prevaleceu pelo erro em inflar a participação no golpe.


Por que isso importa

  • Punição simbólica: a condenação reforça que os atos do 8 de janeiro envolvem crimes graves, não simples protestos.
  • Precedente judicial: o STF trata invasões ao Congresso e crime de furto como ataques ao patrimônio público e à democracia.
  • Mensagem ao entorno: a Justiça envia recado de que nem mesmo objetos simbólicos – como a bola de Neymar – escapam do rigor penal.

Conclusão

A condenação de Nelson Ribeiro Fonseca Júnior marca um momento emblemático para o julgamento dos atos golpistas. Ao associar o furto de um objeto simbólico ao crime de golpe, o STF amplia a compreensão dos danos à República cometidos em 8 de janeiro. A pena pesada e o caráter simbólico do caso reforçam a determinação do Judiciário em colocar fim à impunidade.


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1 comentário em “STF condena a 17 anos homem que furtou bola autografada por Neymar durante invasão do 8 de janeiro

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