Ministro rejeita tentativa de defesa de Marcelo Câmara e Bolsonaro em processo da trama golpista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, recusou ontem o pedido feito pela defesa de Marcelo Câmara para anular a delação premiada do ex-audante Mauro Cid, réu central na investigação da tentativa de golpe. A argumentação baseou-se na suposta falta de voluntariedade do acordo. Moraes reforçou que o depoimento foi homologado com observância plena dos requisitos legais e em momento oportuno dentro do processo.


Por que esse pedido foi feito

Os advogados alegaram que Cid foi coagido durante a negociação da delação, citando mensagens em redes sociais atribuídas a ele. Também tentaram anular a colaboração os defensores do ex-presidente Jair Bolsonaro e do general Braga Netto, com base nas mesmas suspeitas.


A resposta firme de Moraes

Moraes classificou o pedido de “impertinente” ao estágio atual do processo, já em fase final de instrução. Ele observou que o Judiciário exerceu sua competência legal ao homologar o acordo, e que qualquer tentativa de rediscutir sua validade agora equivale a tentativa de atrasar o julgamento.


O que está em risco

Se o STF aceitasse anular a delação, isso colocaria em xeque todo o conjunto de provas derivadas do acordo, que fundamentam a acusação no âmbito do inquérito da trama golpista. Para a acusação, manter a delação intacta é crucial para garantir a integridade do processo.


O que vem a seguir

Com esse pedido rejeitado, as defesas planejam recorrer por meio de embargos de declaração ou agravo regimental, buscando levar a questão para a análise colegiada da Primeira Turma. No entanto, especialistas avaliam que a decisão de agora tem forte chance de ser mantida.


Por que isso interessa

  1. Demonstra o compromisso do STF com o devido processo legal — mesmo em casos sensíveis.
  2. Define parâmetros sobre quando se deve discutir validade de delações ao longo do processo.
  3. Mostra que o relator está disposto a reagir institucionalmente a tentativas de procrastinação jurídica.

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