Após pedido de vista, Supremo debate se plataformas devem ser responsabilizadas sem ordem judicial — Mendonça se destaca como único voto contrário.

ulgamento com repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal retomou, em 25 de junho de 2025, o julgamento com repercussão geral sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos ilícitos publicados por usuários. A decisão moldará como tribunais inferiores conduzirão casos semelhantes.


Sequência de votos formou maioria

Até o momento, sete ministros votaram pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que requer ordem judicial para remoção de conteúdo. Entre eles estão Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Toffoli defende remoção após notificação extrajudicial, enquanto Fux amplia a discussão para discurso de ódio, racismo e violência. Barroso propõe critérios por tema — removendo sem ordem judicial somente conteúdos graves, como terrorismo e pornografia infantil.


Voto isolado de André Mendonça

O ministro André Mendonça é o único a defender a exigência de ordem judicial antes de qualquer remoção, argumentando que isso assegura liberdade de expressão e impede censura prévia. Seu voto, aguardado e extenso, pode se estender por várias sessões.


Próximas etapas

Ainda faltam votar seis ministros: Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Moraes, Nunes Marques e Zanin. Após os votos, o STF precisará redigir a tese jurídica definitiva, ajustando efeitos e prazos da decisão — incluindo regra sobre modulação temporal da aplicação.


Relevância do debate

  • Liberdade versus regulação: o caso define se redes terão responsabilidade ativa ou se apenas cumprirão decisões judiciais.
  • Combate à desinformação: maior controle sobre publicações pode frear fake news, mas críticos alertam para risco de censura.
  • Pressão internacional: decisões audaciosas podem gerar reação, como possíveis sanções dos EUA, caso entendam que a medida é excessiva.

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1 comentário em “STF retoma julgamento sobre redes sociais com voto de Mendonça

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