Juiz diz que errou ao soltar homem que quebrou relógio do Planalto
Magistrado da Vara de Execuções Penais de Uberlândia admitiu “equívoco lamentável” ao conceder liberdade a condenado por destruir relógio histórico em atos de 8 de janeiro — falha foi atribuída a erro de cadastramento no sistema.

O juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG), admitiu que cometeu um “equívoco lamentável” ao conceder liberdade a Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado a 17 anos pelo STF por quebrar um relógio histórico durante os atos golpistas de 8 de janeiro. A decisão foi revogada pelo ministro Alexandre de Moraes, após falha no sistema de cadastramento.
Em primeiro lugar: erro de sistema
O magistrado relatou à Polícia Federal que o processo foi erroneamente registrado como de sua vara, em vez de origem do STF, o que o levou a conceder a progressão ao regime semiaberto. Se soubesse da competência superior, jamais teria liberado o réu.
Por outro lado: admissão pública
O juiz disse que respeita “todas as instituições” e que a falha não foi intencional. Classificou o erro de cadastramento como culpa única do sistema, e não de ordem judicial.
Acresce que: reversão imediata
Após a soltura, que ocorreu em 17 de junho, o ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão imediata de Ferreira e instaurou investigação sobre o magistrado, ressaltando que apenas o STF pode deliberar sobre o regime de condenados por crimes ligados ao 8 de janeiro.
Metáfora crítica: ponte mal instalada
A situação se assemelha a uma ponte montada sem alicerces: o chão cedeu, o impacto foi imediato e o projeto inteiro teve de ser refeito — nesse caso, pelo Supremo.
Pergunta retórica
Se um erro burocrático pode libertar um condenado por ataque ao patrimônio histórico e à democracia, como confiar na solidez dos sistemas judiciais?
Consequências imediatas
- O condenado voltou à prisão e segue sem tornozeleira eletrônica — acusação de descumprimento de normas.
- A Corregedoria do TJ-MG abriu apuração, juntamente com investigação do STF.
- Reforça a vigilância sobre processos com origem em cortes superiores.
Impactos institucionais
- Fragilização da confiança nos sistemas judiciais eletrônicos.
- Ameaça ao princípio da segurança jurídica, quando processos são trocados de competência.
- Tensão entre o STF e magistrados de primeira instância — relato de crises de alinhamento.
- Exemplo para futuros casos do 8 de janeiro, onde vigilância institucional é vital.
- Risco político e reputacional, afetando o Judiciário mineiro e nacional.
Conclusão
O reconhecimento do erro pelo juiz revela o risco de falhas burocráticas interferirem em decisões que envolvem crimes graves contra o patrimônio público e a democracia. A grande pergunta segue: se um cadastro errado pode libertar um condenado tão perigoso, o que mais ainda pode acontecer por trás das cortinas eletrônicas do sistema judicial?
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