Ministro do STF propõe reformulação da atribuição da Corte, em meio às repercussões do cenário judicial envolvendo Bolsonaro

Em 3 de julho de 2025, o ministro Nunes Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, propôs em discurso que é chegada a hora de “repensarmos a competência originária do STF para processar e julgar crimes” — uma clara sugestão de limitar a atuação criminal da Corte, em momento marcado por intensos embates jurídicos envolvendo figuras políticas.


O que foi dito

Mendonça enfatizou que, diante de um panorama em que ex-presidentes enfrentam processos criminais e a sociedade debate privilégios institucionais, a Corte deve reconsiderar se deve ser o primeiro e único foro para casos desse tipo. A menção sugere reforma no modelo de foro privilegiado.


Contexto político‑judicial

A declaração ocorre em meio a situações delicadas envolvendo o presidente Jair Bolsonaro, que segue com investigações e processos judiciais. A reflexão de Mendonça pode ser interpretada como tentativa de preservar a imagem institucional do STF perante a opinião pública — evitando acusações de seletividade ou politização.


Por que isso importa

  1. Reforma institucional: repensar competência originária pode reduzir a centralização de processos políticos no STF, dando lugar a investigações em instâncias inferiores;
  2. Despolitização do Judiciário: o discurso reforça o debate sobre democratizar o acesso à Justiça, reduzindo o foro privilegiado;
  3. Impacto a casos políticos: ajuste no foro privilegiado altera roteiro de julgamentos de políticos de alto escalão, como ex‑presidentes e congressistas.

Conclusão

A sugestão de Mendonça representa movimento estratégico do STF para enfrentar críticas e preservar sua legitimidade. Repensar a competência originária para crimes é passo importante no reencontro da Corte com uma atuação mais equilibrada institucionalmente — embora requeira reforma constitucional e consenso político.


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1 comentário em “Mendonça sugere limite ao STF para julgar crimes, defendendo “repensar competência originária”

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